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Informações Gerais sobre Renda Variável

A venda de ações Day trade ou Normais, no Exterior, são tributados como Ganho de Capital em Moeda Estrangeira (direitos bens móveis adquiridos no exterior). Neste caso deve-se usar o aplicativo GCAP do ano da alienação.


A venda de ações aqui no Brasil é tributada como Renda Variável e sua apuração é mensal. Não é considerado Ganho de Capital.


Para as operações de compra e venda durante o ano calendário, em que foram movimentadas, a posição, o(a) contribuinte deverá preencher o demonstrativo (planilha eletrônica a parte, elaborada pelo contribuinte) de Renda Variável, apurar o imposto Operação Normal (alíquota de 15%); Day trade (alíquota de 20%) e, recolher, se for o caso (código 6015). Oferecemos esse serviço de cálculo, especializado, consulte-nos. Além de estar obrigado(a) a fazer a declaração do imposto de renda no exercício seguinte, salvo em alguns casos.


Os resultados negativos em Renda Variável (prejuízos) de Operações Comuns realizadas em bolsa de valores são lançados na Declaração na ficha Renda Variável, na coluna Operações Comuns, com o sinal negativo, mês a mês.


Os resultados negativos em Renda Variável (prejuízos) em Operações Day trade realizadas em bolsa de valores, são lançados na Declaração na ficha Renda Variável, na coluna Operações Day trade, com o sinal negativo, mês a mês.


Observe se este quadro está com um sinal de +. Clique sobre este sinal, para expandir os itens ocultos. Não dá para fazer estes lançamentos em Declaração Retificadora Online e nem em celular.


O prejuízo acumulado, até o mês anterior, poderá ser compensado com o lucro do último mês apurado.


Prejuízo de Day Trade só se compensa com lucro Day trade.


Prejuízo de Operações Normais só se compensa com Lucro de Operações Normais.


Entra no cálculo do mês, somente as operações que obtiveram resultados, no mês (seja com operação de compra e/ou de venda). Na hora de apurar as operações de um mês, o que vale é a data da operação no HOME BROKER (se este for seu caso), ou seja, por regime de competência e não de caixa.


O controle de lucro no mês e prejuízo acumulado deverá ser feito em planilha eletrônica elaborado pelo(a) contribuinte. Oferecemos esse serviço de cálculo, especializado, consulte-nos.


Busque todas as notas de corretagem de compra e venda, junto à instituição intermediadora das negociações, pois estes documentos são necessários, na apuração e comprovação junto ao Fisco.


Após as apurações mensais, durante o ano corrente, guarde estas apurações para declarar os seus resultados na ficha RENDA VARIÁVEL DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA, cujo programa só ficará disponível normalmente após fevereiro do ano seguinte.


O contribuinte durante a apuração mensal poderá utilizar os valores retidos, 0.005% e 1%, em cada liquidação constante na nota de corretagem.


Os emolumentos da nota de corretagem de compra somam-se ao valor de compra do lote e fazem parte do custo da ação.


Os emolumentos da nota de corretagem de venda da ação entram com dedução do valor da venda do lote.


O resultado da venda de um determinado lote de ações seria igual a diferença entre o valor líquido de venda menos o valor bruto de compra.


O valor líquido de venda seria o valor do lote vendido (nº de ações x valor da ação) menos a soma dos emolumentos e corretagens (= taxa de liquidação + taxa de registro + taxa de termo/opções + taxa ana + emolumentos + clering + execução +ISS).


O valor bruto da compra seria o valor do lote comprado (nº de ações x valor da ação) mais a soma dos emolumentos e corretagens (=taxa de liquidação + taxa de registro + taxa de termo/opções + taxa ana + emolumentos + clering +execução +ISS).


Caso haja, em uma mesma nota de corretagem duas compras de ações diferentes ou uma venda e uma compra de ações diferentes, por exemplo, o(a) contribuinte deverá fazer um rateio dos custos da nota de corretagem considerando os montantes financeiros envolvidos de cada lote (nº de ações x valor da ação).

Observe que na apuração acima do resultado líquido não entra no cálculo o valor do IRFonte.


Os valores de 0.005% e 1% retidos, em um ano, onde houve só prejuízo, deverá ser declarado em local próprio da declaração não podendo ser utilizado para outros anos-calendário. Cada imposto retido só pode ser utilizado no próprio ano-calendário.

Vamos para um exemplo prático em relação aos valores que são isentos: Supondo, que o contribuinte, fez em todos os meses operações que não ultrapassassem a soma das vendas dos R$ 20.000,00 (operações normais/swing trade), mas para cada mês, obteve lucro de dois mil reais já descontados os emolumentos, taxa de custódia, taxa de liquidação, ISS e outras despesas, constantes das notas de corretagens. Portanto em uma linha única, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, deve-se lançar os R$ 24.000,00 no item 20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês. Aqui não podem ser lançados as operações de DAY TRADE, pois para esta modalidade de operações, não se aplicam o limite de isenção de venda no valor de R$ 20.000,00.


Os prejuízos destas operações, do mercado futuro, declarem no mês de sua liquidação, na ficha Renda Variável mercado futuro em Operações Day trade ou Operação Comuns, conforme sua natureza, colocando o sinal de menos antes do valor do prejuízo.


OPERAÇÕES EM BOLSAS — ISENÇÃO

658 — Todas as operações em bolsas estão sujeitas ao IR?

Não. São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:

I - com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais);

II - com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III – com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.


Atenção:

Ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, os limites de isenção dos itens I e II acima aplicam-se separadamente à cada modalidade de ativo.

A isenção não se aplica, entre outras, às operações de Day trade, às negociações de Cotas dos Fundos de Investimento em Índice de Ações, aos resgates de Cotas de Fundos ou Clubes de Investimento em Ações e à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.


O contribuinte deve declarar todos os anos seus prejuízos de Renda Variável, sem interrupção, mesmo que não opere com a bolsa de valores num período superior a cinco ano se deseja compensar os prejuízos em exercícios futuros.


Devemos lembrar que prejuízo em Renda Variável é base negativa de imposto, que, se não declarado e não mantido anualmente na declaração, pode ser considerado direito decaído. O saldo final de um ano é o saldo inicial de outro ano calendário.

Não dá para fazer estes lançamentos em declaração retificadora online. Uso o programa em seu computador.


Esta é, em suma, a atual regulamentação da Receita Federal do Brasil quanto à tributação em Renda Variável. É importante estar atualizado com possíveis mudanças na legislação aplicável, pois influem diretamente na coleta de impostos, e assim na regularidade dos investimentos. Por isso, oferecemos consultoria especializada na área, acompanhando regularmente essas questões.


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