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Como Declarar a Isenção de IR dos Ganhos de Operações em Bolsa

Em função da isenção de pagamento de Imposto de Renda, muitas pessoas acreditam que não precisam constar na Declaração de Ajuste Anual.

Entretanto, esta declaração anual é uma prestação de contas de toda sua vida financeira e precisa conter as informações de todos os seus investimentos, independente da incidência ou não de impostos.

Cada investimento possui sua maneira específica de ser declarado em função das diferentes características de tributação.

Os investimentos no mercado de ações exigem maior atenção do investidor, uma vez que a apuração do Imposto de Renda sobre as operações realizadas é de responsabilidade do próprio investidor e deverá ser feita mensalmente. Oferecemos esse serviço de cálculo, especializado, consulte-nos.

Neste caso, é prudente que o investidor mantenha um rigoroso controle para evitar erros que possam caracterizar sonegação fiscal.

Art. 59. São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por Pessoa Física (exclusivamente) em operações efetuadas:

I- com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ;

Ressaltamos alguns pontos:

- Relativamente às operações de que trata este artigo, a pessoa física fica dispensada de preencher, no formulário “Resumo de Apuração de Ganhos Renda Variável”, informações sobre as alienações isentas realizadas no ano-calendário, exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto.

- No caso de cônjuges ou companheiros que operem em bolsa de valores, o limite previsto neste artigo poderá ser utilizado por ambos, os quais, no decorrer do ano-calendário, devem apurar e tributar separadamente os ganhos líquidos auferidos por cônjuge, não sendo permitida a apuração e tributação mensal em conjunto.

Entretanto, o rendimento obtido deverá ser informado na seção específica “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” item 20 – Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações.


Esta é, em suma, a atual regulamentação da Receita Federal do Brasil quanto à tributação em Renda Variável. É importante estar atualizado com possíveis mudanças na legislação aplicável, pois influem diretamente na coleta de impostos, e assim na regularidade dos investimentos. Por isso, oferecemos consultoria especializada na área, acompanhando regularmente essas questões.


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